Bem-vindo a NAVEGAÇÃO OLIVEIRA

Quem somos

Somos uma empresa que desde 2005 realiza viagens do Pará para o Amapá, com segurança e confiança, transportando cargas e passageiro. Hoje a frota conta com o N/M Bruno e o F/B Ana Marques.

(91) 99359-6904

 COMUNICADO

Informamos que, em virtude do Círio Fluvial de Nossa Senhora de Nazaré, em Belém - PA, o F/B Ana Marques não realizará as viagens dos dias 11 de outubro de 2024 (sexta-feira, trecho Belém/Santana) e 13 de outubro de 2024 (domingo, trecho Santana/Belém). Retomaremos nossas atividades regulares no dia 15 de outubro de 2024 (terça-feira, trecho Belém/Santana).

Navio Bruno

Realizando viagens de Santarém - PA para Santana - AP ( Macapá - AP) com escalas em Monte Alegre, Prainha e Almeirim. 

 Horários de saída:

Santarém - Santana (STM/STN)

segunda-feira às 18h00 

Santana - Santarém (STN/STM)

quinta-feira às 18h00 (Porto Grego) 

Ferry Boat Ana Marques

Realiza  viagens de Belém - PA para Santana - AP (Macapá -AP). 

Horários de saída:

Belém - Santana (BEL/STN)
terça-feira às 11h00 (Porto Mega)
sexta-feira às 15h00 (Porto Mega)

Santana - Belém (STN/BEL)
quinta-feira às 09h00 (Porto Grego)
domingo às 10h00 (Porto Grego)

GRATUIDADES E DESCONTOS

ID JOVEM

Toda embarcação do transporte interestadual deve garantir 2 (duas) vagas gratuitas e 2 (duas) vagas com desconto de pelo menos 50% (cinquenta por cento) para jovens com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos e pertencente à família com renda mensal de até 2 (dois) salários-mínimos, portador da Identidade Jovem, emitida pelo governo federal. Para fazer uso do benefício, o passageiro precisa obrigatoriamente apresentar a Identidade Jovem.


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CRIANÇAS

Crianças até 5 (cinco) anos de idade tem o direito a viajar de graça, desde que não ocupem acomodação individual.

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IDOSO

Pessoas com idade igual ou maior que 60 (sessenta) anos e com renda igual ou menor que 2 (dois) salários-mínimos possuem o direito à reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por embarcação para o idoso, no transporte interestadual. Para ter direito ao benefício, o idoso deverá comprovar a renda através de um dos seguintes documentos:


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Portadores de Deficiência

Toda embarcação do transporte interestadual deve garantir 2 (duas) vagas gratuitas para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida que apresentem obrigatoriamente a carteira do Passe Livre Federal, emitida pelo Ministério da Infraestrutura.


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ATRASOS, CANCELAMENTOS e DESISTÊNCIAS

a) Atraso Superior a 4 horas (Por responsabilidade da empresa): A empresa fica obrigada a fornecer alimentação adequada e gratuita aos passageiros.

b) Atraso Superior a 12 horas (Por responsabilidade da empresa): A empresa fica obrigada a fornecer alimentação adequada e hospedagem gratuita aos passageiros, que poderão ser na própria embarcação. A empresa fica obrigada, todavia,ATENÇÃO! A empresa fica obrigada, todavia, a providenciar a conclusão da viagem do passageiro, ainda que em outra empresa. Se o motivo do atraso se deve à caso fortuito ou força maior (como falta de condições de navegabilidade, maré baixa, tempestade, ordem de autoridade militar ou civil etc.), a empresa não fica obrigada a custear com alimentação e hospedagem, mas deve prestar assistência e informação.

c) Desistência até 12 horas antes do embarque: o passageiro tem direito à devolução do valor total da passagem.

d) Desistência menos de 12 horas antes do embarque: o passageiro tem direito à devolução de 80% do valor da passagem em dinheiro ou como crédito para ser utilizado em outra viagem.

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TRÂNSITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

a) Menores de 16 anos: Só podem viajar para fora de sua cidade se estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis. Se for viajar sem algum deles, a criança ou adolescente poderá ser transportada(o) somente se:
• Acompanhada de um dos avós, irmãos ou tios (parentes até o terceiro grau), desde que maior de 18 anos e comprovado o parentesco por meio de documento legal;
• Acompanhada de pessoa maior de 18 anos, com expressa autorização dos pais ou responsáveis, por meio de documento público ou privado com firma reconhecida, e acompanhado de cópia da identidade do pai ou da mãe que estão autorizando a viagem;
• Acompanhada de pessoa maior de 18 anos, com decisão judicial que deverá ser apresentada ao gerente da empresa ATENÇÃO! Os documentos de autorizações dadas por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos.

b) Maiores de 16 anos: Adolescentes com idade acima de 16 anos podem viajar desacompanhados, desde que portando documento de identificação com foto (ex.: carteira de identidade, passaporte etc.).

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TRANSPORTE DE ANIMAIS

a) Cães e Gatos de estimação (Pets) de Pequeno Porte: É permitido o transporte, sob taxa de R$100,00, no compartimento de carga, de cães e ou gatos de estimação que pesem até 15kg, desde que estejam devidamente acondicionados em bolsa especial de transporte de animais, ou caixa/kennel de transporte, compatível com o peso e tamanho do animal, e que sejam em material resistente que impeçam o animal de sair durante a viagem, ou de passar suas patas e/ou focinho entre as aberturas de ventilação.

b)  Cães e Gatos de estimação (Pets): É permitido o transporte, sob taxa de R$100,00, no compartimento de carga, de cães e ou gatos de estimação que pesem entre 16kg até 40 kg, e estejam devidamente acondicionados em bolsa especial de transporte de animais, ou caixa/kennel de transporte, compatível com o peso e tamanho do animal, e que sejam em material resistente que impeçam o animal de sair durante a viagem, ou de passar suas patas e/ou focinho entre as aberturas de ventilação.

c) Cães Guias: É permitido o transporte gratuito de cão guia somente em conjunto com o tutor, sendo indispensável para a liberação da permanência do animal ao lado do tutor a documentação do animal para comprovar sua função, bem como carteira ou plaqueta de identificação expedidas pelo Centro de Treinamento de 7 cães-guia ou pelo instrutor autônomo contendo: Nome do usuário e cão guia, número da inscrição no CNPJ do centro ou da empresa responsável pelo treinamento ou CPF do instrutor autônomo, foto do usuário e cão guia, carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e anti-rábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão, e o equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça.
ATENÇÃO! Para transportar animais de estimação, o passageiro deverá apresentar: (i) atestado médico veterinário emitido com antecedência mínima de 60 dias da data da viagem, informando que o animal se encontra em boa condição de saúde; (ii) Certificado ou carteira de vacinação. ATENÇÃO! Os animais de estimação com peso superior a 41 kg (animal + caixa de transporte) não poderão ser transportados, assim como animais de grande porte, animais silvestres, ou animais que possam colocar em risco a saúde e segurança dos demais passageiros ou tripulação. ATENÇÃO! Animais de estimação considerados bravios deverão ser transportados com focinheira ou outros itens que impeçam a possibilidade de agressão aos demais passageiros e tripulação. Em todo o caso, qualquer incidente envolvendo animais de estimação transportados na embarcação serão de responsabilidade do seu tutor, assim como eventuais danos que possam cometer contra terceiros, contra a embarcação ou contra a tripulação. ATENÇÃO! O ingresso e a permanência de cão em fase de socialização ou treinamento nos locais somente poderá ocorrer quando em companhia de seu treinador, instrutor ou acompanhantes habilitado ATENÇÃO! No transporte público, a pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia ocupará, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem, de acordo com o meio de transporte.

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BAGAGENS

a) Bagagem de mão: Todo passageiro tem direito a portar bagagem de mão de até 20kg de peso total, desde que não prejudique o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros. A responsabilidade pela guarda da bagagem de mão é exclusivamente do passageiro, não cabendo indenização em caso de dano, perda ou extravio.

b) No compartimento de carga: Todo passageiro tem direito a transportar no compartimento de carga de até 40kg de peso total, com no máximo 1 metro de comprimento. Caso a bagagem a ser despachada ultrapasse 40kg de peso total, ou a dimensão de 1 metro de comprimento, a empresa deverá cobrar o excesso de bagagem. Procedimento:
• Se a bagagem não puder ser transportada como bagagem de mão, estando dentro dos limites estabelecidos (40kg de peso total e dimensão de 1 metro de comprimento), a empresa deverá fornecer a declaração de conteúdo de bagagem para o passageiro, para que ele preencha, assim como o comprovante de entrega da bagagem em duas vias, sendo uma via da empresa, e outra via do passageiro.
• Se a bagagem não puder ser transportada como bagagem de mão e superar os limites estabelecidos (40kg de peso total e dimensão de 1 metro de comprimento), a empresa deverá cobrar o valor do excesso de bagagem, fornecer a declaração de conteúdo de bagagem para o passageiro, para que ele preencha, assim como o comprovante de entrega da bagagem em duas vias, sendo uma via da empresa, e outra via do passageiro. ATENÇÃO! O usuário tem o direito de receber o comprovante de entrega da bagagem transportada no compartimento de carga.

c) Extravio e Danos: O passageiro tem direito a reposição do bem OU pagamento de indenização do valor declarado no comprovante de entrega de bagagem transportada no compartimento de carga. Caso o valor não tenha sido declarado, a indenização será de R$500,00 (quinhentos reais) por volume 2 danificado e R$1.600,00 (mil e seiscentos reais) por volume extraviado. Procedimento:
• Ao término da viagem, o passageiro solicita o formulário de comunicação de dano ou extravio, e preenche com seus dados, contatos e com as características do item extraviado, fornecendo a sua via do bilhete, do comprovante da bagagem e o seu documento de identificação.
• A empresa deve realizar a cópia de todos os documentos, e anexar ao formulário de comunicação de dano ou extravio, juntando, igualmente a cópia da declaração de conteúdo da bagagem transportada preenchida pelo passageiro no momento do despacho da bagagem de compartimento.
• A empresa deverá analisar em até 25 dias os possíveis responsáveis pelo extravio ou dano, e deverá indenizar no prazo máximo de 30 dias contados da data da reclamação o passageiro que sofreu o dano, de acordo com o valor declarado na declaração de conteúdo da bagagem transportada no caso de extravio, ou de acordo com o valor do dano, em caso de quebra ou danificação da bagagem.

ATENÇÃO! Em caso de possibilidade de reparação do item ou objeto danificado, a indenização ao passageiro corresponderá ao valor do conserto. Neste caso, o passageiro pode escolher entre o valor da reparação, ou que a empresa mande reparar e lhe devolva o item no estado em que se encontrava antes do dano.

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